"Falar com 'Deus' é oração (?!); já ouvi-lo responder... é esquizofrenia."

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

"Diante do Trono" em Vitória

"Ministério da Igreja Batista da Lagoinha vai se apresentar em show de fim de ano no Ginásio Álvares Cabral" ["A Tribuna" (ES), 19/10/2012, p.17].

E daí?

(foto de um garotinho diante do trono)


domingo, 21 de outubro de 2012

Padre anglicano Aldo Quintão: acabei de descobri-lo

Especialmente para os meus amigos Valvico e Filipe Fialho

Pra  não dizerem que só tenho falado mal das igrejas e dos religiosos (principalmente dos "crentes evangélicos" - argh! "gentalha! gentalha! humf!), compartilho três matérias sobre o padre anglicano Aldo Quintão. O engraçado é que essa primeira notícia que tive dele foi no "Domingão do Faustão", programa que eu nunca assisto, tendo em vista a simpatia que é o apresentador. Mas hoje, por acaso, a tevê estava ligada na Globo, durante o programa do "ô lôco, meu", quando o ilustre animador de auditório apresentou o livro recende do padre Aldo. Interessante. Gostei dele - do padre -, pelo menos do que li sobre ele na internet. Se houvesse uma comunidade anglicana - ou episcopal, como prefere meu amigo, também padre da IEAB, Luiz Caetano - aqui na Grande Vitória, nos moldes em que o padre Aldo diz ser a paróquia que ele pastoreia em São Paulo, penso que eu voltaria a frequentar uma igreja. Teria prazer de levar meus filhos. Das igrejas e dos religiosos que há por aqui eu já peguei nojo. É só hipocrisia, politicagem, disputa por poder e outras coisinhas mais (caça-níqueis, manipulação, opressão, etc.). Pena que o trabalho missionário da IEAB não vingou por aqui. Saudade dos meus queridos mestres e amigos Calvani e Caetano. Quem sabe um dia...

http://www.blognovasideias.com/2011/10/aldo-quintao-o-padre-anglicano.html

http://veja.abril.com.br/200509/p_112.shtml

http://www1.folha.uol.com.br/saopaulo/1053175-casamento-gay-farei-assim-que-a-lei-permitir-diz-reverendo.shtml


Essa foi ótima!

"Meu eleitorado é 95% feminino, gay, negro e maluco beleza. 5% brancos e nulos."
(Rita Lee, em seu twitter, 09/10/12)


Sai austeridade, volta o calote?

Clóvis Rossi*

[Estará havendo sinais auspiciosos de ventos soprando na direção do enfraquecimento do todo-poderoso  (?!) "Mercado"? Estará o "Mercado" ruindo? Estará a Europa voltando aos tempos dos chamados "estados de bem-estar social", nos quais as vidas humanas - e, agora, não só dos europeus, mas, também, dos habitantes dos países pobres/em desenvolvimento - valiam/valem mais do que aquilo que produziam/produzem? Ou será que estou sendo otimista demais? Bem, que o modelo de desenvolvimento atualmente vigente, representado pelo capitalismo global, está exaurido, isso já está quase pacificado. Vamos acompanhar o desenrolar da crise econômica global e aguardar o que o futuro nos reserva. "Quem viver verá". Por ora, fiquemos com o interessante artigo do Clóvis Rossi] 

O selvagem Orçamento que o governo de Portugal apresentou ontem pertence a um mundo falido, o mundo da austeridade como valor absoluto.
Um mundo construído para dar aos credores a certeza de que os países que adotam a austeridade (e são quase todos os da Europa) pagariam suas dívidas, qualquer que fosse o custo social e político.
Não está funcionando, de que deu prova, na semana passada, ninguém menos que Christine Lagarde, a diretora-gerente do Fundo Monetário Internacional, uma das instituições que funciona como xerife desse mundo.
Lagarde pediu mais tempo para que os países em dificuldades ajustem suas contas.
A esse primeiro sinal de que o mundo da ortodoxia está exalando seus últimos suspiros somou-se ontem artigo, no "Financial Times", que tampouco é arauto da heterodoxia, pregando o calote como necessidade para restaurar o crescimento.
O artigo não é de algum líder político da extrema esquerda ou de um porta-voz desses movimentos de "indignados" com a hemorragia gerada pela austeridade. Assina-o o economista-chefe de um banco, e não de um banquinho qualquer, mas do Citigroup.
"Também necessária para salvar o euro e criar as condições para a retomada do crescimento é uma reestruturação da dívida dos mais prováveis países insolventes --Grécia, Portugal, Irlanda, Chipre e possivelmente Espanha, Itália e Eslovênia", escreveu Willem Buiter.
Buiter cita a "fadiga da austeridade" como uma das razões para pregar o calote, sob o codinome de "reestruturação da dívida".
Se, quando se instalou a segunda fase da crise, em 2010, apenas a Grécia era mencionada como candidata ao calote e, agora, até um banqueiro lista outros seis países na mesma situação, tem-se a mais escandalosa evidência de que a austeridade fracassou no seu intuito de se tornar seguro infalível para a "reestruturação".
Não sei se o palpite de Buiter será logo seguido, mas é evidente que o ambiente mudou.
Há um mês, a revista "Der Spiegel" já informava que a chanceler alemã Angela Merkel abandonara a ideia de a Grécia deixar o euro.
"Na Chancelaria em Berlim, funcionários temem que tal desenlace possa desencadear um efeito dominó como o causado pela quebra do Lehman Brothers em setembro de 2008", que levou a economia mundial ao caos (só na Alemanha, a economia encolheu 5%).
Parece combinar perfeitamente com essa informação da revista o fato de que Wolfgang Schäuble, o todo-poderoso ministro alemão das Finanças, tenha dito domingo que "uma saída da Grécia da eurozona seria danosa para todo o mundo".
Manter a Grécia no euro significa ou dosar melhor a austeridade ou aceitar novo calote na dívida ou ambas as coisas.
É bom lembrar que Portugal já ganhou um ano a mais para fazer o seu ajuste. Se, assim mesmo, apresenta um Orçamento tão rigoroso que fatalmente agravará uma recessão que já é a mais dolorosa em 40 anos, significa que a austeridade como valor absoluto fracassou.
Insistir nela é suicídio --e países não costumam suicidar-se.



*Colunista do jornal "Folha de São Paulo"
texto disponível em:


sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Da Bíblia e suas mil - e uma! - utilidades: O dia em que a Bíblia virou bombril...

Homem é acusado de usar o nome de Deus para estuprar as próprias filhas em Vitória

Um homem está sendo acusado pela própria esposa de estuprar as duas filhas adolescentes. Em depoimento, as irmãs – uma adolescente de 16 anos e uma jovem de 18 - disseram que o suposto agressor usava o texto da Bíblia para convencê-las.
"Elas relatam que foram abusadas sexualmente pelo pai, sendo que ele teria usado uma distorção de textos bíblicos para convencê-las de que elas deveriam manter essas relações com ele. A partir do momento em que perceberam que isso era algo errado, elas passaram a resistir. Então, ele começou a ameaçá-las e chegou a cometer agressões físicas", explicou o adjunto da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), delegado Érico Mangaravite.
O inquérito foi instaurado pela DPCA nesta terça-feira (16). O delegado solicitou ao Departamento Médico Legal exames que comprovem os estupros. Enquanto os laudos não ficam prontos, o pai das vítimas, que tem 38 anos, será intimado para prestar esclarecimentos. "Ele pode ser indiciado por crime de estupro qualificado por conta da idade da vítima, no caso da adolescente, e pelo crime de estupro em sua forma comum, pela jovem que já é maior de 18 anos", acrescentou.
Alguém tem alguma ideia de que textos bíblicos esse homem usou para cometer esses estupros? Bem, eu tenho...
Aliás, o próprio texto bíblico é violentado, estuprado mesmo, TODOS os dias, com propósitos unicamente egoístas e somente para satisfazer interesses e prazeres pessoais. Esse caso, ocorrido em Vitória (ES), e noticiado pela imprensa, na verdade é fichinha perto de tudo aquilo que já fizeram e fazem usando a Bíblia como argumento... 

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

O mal necessário (qual? 1964 ou o STF?)

É desse naipe, desse modelo...


Caiu na rede, é peixe, mané! Perdeu playboy, perdeu!
Quero ver explicar essa, Sr. Supremo Ministro Marco Aurélio Mello!

Aí, eu me pergunto: e as brutalidades, arbitrariedades, violações de direitos humanos, mortes e desaparecimentos de pessoas contrárias ao regime militar, o que foram? "Acidentes de percurso"? E a redemocratização, foi o quê? Mais um "mal necessário"?

P.S.: É esse tipo de juiz que - dizem - está julgando o "mensalão" de maneira estritamente "técnica". E que técnica, hem? Huuummmm... Ah, e, a propósito, alguém sabe o que era feito do Sr. Supremo Ministro Marco Aurélio à época da ditadura militar? De qualquer forma, tenho certeza de que isso logo vai aparecer...

Samuel Sergio Salinas: "Mensalão", de Nuremberg a Brasília

Não! Não – disse a Rainha

Primeiro a sentença – depois o veredito;

Bobagem - disse Alice

(Alice no País das Maravilhas - Lewis Carrol)

No dia 8 de agosto de 1945, as potências militares vencedoras da Segunda Guerra Mundial, concluíram um acordo para a criação de um Tribunal Internacional para o julgamento dos grandes criminosos de guerra das nações do Eixo Europeu, derrotadas no conflito.

O artigo primeiro desse acordo dispôs: “Será criado, após entendimento com o Conselho de Controle para a Alemanha, um Tribunal Militar Internacional encarregado de julgar os criminosos de guerra, cujos delitos não se situam geograficamente de maneira precisa, sejam os acusados a título individual, sejam a título de membros de organismos ou de grupos, ou ainda neste duplo título”.

A constituição do tribunal não foi imediatamente resultado de um entendimento entre as potências aliadas. Winston Churchill tinha clara e repetida opção pelo fuzilamento dos nazistas e seus coadjuvantes, submetidos a um julgamento sumário e implacável. Os delegados soviéticos e norte-americanos lograram convencer os aliados de que o Tribunal atenderia mais adequadamente ao propósito de nortear a aplicação das penas.

O tribunal julgaria somente os vencidos, a despeito de os vencedores também terem cometidos crimes de guerra, a exemplo dos bombardeios destruidores de uma cidade alemã indefesa, Dresde, e de Hamburgo com bombas de fósforo. Hiroshima e Nagasaki excederam todos os massacres perpetrados durante a Guerra.

A inexistência de lei internacional obrigou os vencedores a estabelecer uma tipologia de crimes com efeito retroativo no artigo 6º da Constituição do Tribunal Militar Internacional, no Capítulo l. sobre Jurisdição e Princípios Gerais. Este artigo previa a punição das pessoas que, agindo no interesse dos países do Eixo europeu, seja a título individual, ou a título de membros de organizações, cometeram um dos crimes seguintes, segue-se a seguinte relação, dispensados os alusivos acréscimos que circunstanciam os tipos penais enumerados:

a) Crimes contra a Paz;

b) Crimes de Guerra;

c) crimes contra a Humanidade.

Categoria amplas e suscetíveis de uma apreciação bem abrangente.

O artigo 8º desta Constituição do Tribunal inova quando estabelece que o fato de o acusado ter agido sob ordem de seu governo ou de um superior não o isenta de sua responsabilidade, embora possa beneficiá-lo com circunstâncias atenuantes. A lei alemã da época anterior à guerra adotava o princípio do chefe, o Führerprinzip, exacerbado durante o regime nazista.
No artigo 9º, a referência fundamental é a da existência de Organizações Criminosas, ou seja, a acusação pode indiciar alguém que tenha pertencido a uma dessas instituições que os acusadores reputaram delituosas, dentre elas seis organizações nazistas, as SA (tropas de assalto), as SS (a princípio um corpo de defesa pessoal de Hitler), a Gestapo. Ainda mais criativa foi a inclusão de altos chefes militares, num precedente pela primeira vez visto na história. Inculpava-se o Estado Maior das Forças Armadas, envolvendo os militares que tinham ocupado posições de comando no planejamento e na parte executiva nos períodos que precederam e se seguiram à guerra.

Afirma Bradley Smith que também se tornaram passíveis de julgamentos os membros do Gabinete do Reich, desde 1933 (quando os nazistas, numa expressão dúbia, “tomaram o poder”). Trata-se de uma penalização ex post factum, ou seja, lei criada para atingir situações anteriores à sua promulgação.

Como vemos, os grandes princípios do Direito Penal clássico, vigente na Europa, foram, em pouco tempo, abandonados, dentre eles o de que não há pena sem prévia lei que a defina. Por sua, vez a acusação podia escolher os delinquentes de guerra pelo simples fatos de pertenceram a uma “organização criminosa”.

No artigo 19 da Constituição do Tribunal deparamos uma norma que torna a produção das provas, pelos juízes do Tribunal, independente da existência inquestionável dos fatos delineados por um tipo penal . Vejamos: “O Tribunal não será compelido a seguir regras fixas em matéria de provas. Adotará e aplicará, em toda medida do possível (dans toute la mesure du possible) um procedimento expeditivo sem caráter técnico e admitirá toda prova que estimará probante (qu’il estimera probante)”. O documento foi redigido em quatro línguas.

O caráter excepcional do julgamento de Nuremberg suscitou amplas controvérsias na ocasião, tendo em vista a natureza heterodoxa das cominações e da natureza informal das provas coligidas.

Bradley Smith,a propósito do Julgamento, assim se pronuncia:”O que principalmente permanece no espírito do público acerca de Nuremberg e do regime nazista não são as conclusões cautelosas e cercadas de considerandos da Decisão Final, mas as arrasadoras e, muitas vezes, inexatas acusações formuladas pela promotoria. As velhas palavras e expressões ‘conluio’, ’guerra de agressão’ e ‘crimes contra a humanidade’ conservam tanta atração que os historiadores têm de recorrer a toda fibra de que dispõem para evitar que elas os limitem, como espartilhos, na interpretação do que se passa, mesmo em dias atuais”.


Brasília

Ao desmembrar a denúncia do processo denominado “mensalão” em capítulos, o relator da ação penal amparou-se nas mesmas configurações do processo dos grandes criminosos da Segunda Grande Guerra Mundial. Criou-se, para efeito da acusação, grupos de acusados, a exemplo do núcleo de publicitários, núcleo político, procedimento que alguns ministros denominaram fatiar o processo. O alvo foi evidenciado pela inquestionável analogia com as entidades criadas pelo julgamento de Nuremberg, que já ingressavam no procedimento com a caracterização de instituições delituosas, restando para um subsequente momento processual as investigações referentes às pessoas. Em resumo, os acusados já ingressavam na área penal com a pecha de criminosos pela própria natureza, o que certamente facilitou a acusação.

O argumento acusatório que impressionou,em Brasília, alguns ministros mais recentes , dentre eles Rosa Weber e Fuchs, era o fato de que esses integrantes dos núcleos fatiados, pela sua proximidade, pelo contato e promiscuidade de atividades políticas e atividades criminosas, não poderiam alegar ignorância ou desconhecimento de fatos já declarados criminosos em seu envoltório social, ou seja, no grupo atuante na área malsinada. Forjou-se uma impressionante armadilha. Se o grupo atuou para implementar atividades ilícitas, todos os seus integrante deveriam conhecer as condutas de cada um isoladamente. A conhecida teoria do todo e das partes. O argumento de que não poderiam arguir desconhecimento dos atos influiu decisivamente na sensível Ministra Rosa Weber, que pareceu ansiosa ao votar.

Outra semelhança entre Nuremberg e Brasília ficou evidente na prova e sua avaliação pelos ministros. Votou-se contra as provas dos autos e valorizou-se a palavra de um delinquente notório que pretendia desencadear um escândalo que permitisse , num momento difícil do governo federal da época, um procedimento de queda do presidente Lula da Silva. Verifica-se agora os riscos que o Brasil estava correndo na época em que o governo ainda não havia iniciado os programas sociais e políticos que reformularam a trajetória social, econômica e política do País.

Amplamente suscitada pelo Relator, a teoria do domínio do fato é de origem alemã. Dentre os penalistas alemães sobressai-se Hans Welzel, o grande teórico da “ação finalista” no livro, Derecho Penal, tradução argentina, Roque Depalma, editor”. Sustentando a natureza de seu conceito de ação finalista, diz Hans Welzel, na página 43 “Quem limpa seu fuzil, que não descarregou antes, e mata sem querer, a outro, realiza uma ação finalista (a limpeza do fuzil), que origina causadamente (causalmente) a morte de outro. Sem embargo, para o tipo no sentido do &222 (do Código Penal Alemão) são importantes as causas finalistas (a morte do outro) e isto porque o autor, em suas atividade finalista (a de limpar) não acresceu o mínimo juridicamente necessário de direção finalista para evitar o resultado (o cuidado objetivamente necessário no intercambio).” Independentemente da grande cautela que o autor atribui aos princípios da ação finalista e ao conceito de domínio do fato essa doutrina, na maneira objetiva, e não subjetiva deste conceito, distancia-se muito do nosso ordenamento jurídico penal.

O procedimento investigatório embora a presença de juízes decididamente inclinados a buscar elementos para uma decisão que abonasse o sentido político predominante nas altas esferas do judiciário, não redundou nesta permanente atividade golpista da velha direita.

O povo não acudiu ao apelo dessa conclamação e esvaziou os ventos da discórdia de políticos e partidos que estão sendo desidratados pelo voto do brasileiro.

Sobrou esta versão amarelecida de um processo penal que o Supremo não soube decidir, condenando sem provas, distante do nosso Direito Processual Penal, que aprecia conduta de indivíduos, não de grupos criados artificialmente e exige provas, não indícios, pois, por maior número que possa existir, o que não está acontecendo no processo, os indícios servem para indicar a prova, nunca para substituí-la.


*É procurador de Justiça aposentado. Título do Vermelho.

disponível em:
http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=196063&id_secao=1

Dirceu condenado: o teatro onde se encena a reinvenção da direita

Os ministros do STF ignoraram a prova dos autos e dobraram-se à ditadura midiática; enquanto alguns ministros transbordavam de revanchismo, outros se acovardavam; ele lembra que, na compra de votos para a reeleição de FHC, havia um deputado, réu confesso, que admitia ter recebido R$ 200 mil, mas o caso jamais foi julgado.


Por Breno Altman


Poucas vezes, no registro das decisões judiciais, assistiu-se a cenas tão nefastas como as do julgamento da ação penal 470, o chamado “mensalão”. A maioria dos ministros da corte suprema, ao contrário do que se passou em outros momentos de nossa história, dessa vez embarcou na violação constitucional sem estar sob a mira das armas. Simplesmente dobrou-se à ditadura da mídia.

A bem da verdade, alguns dos magistrados foram coerentes com sua trajetória. Atiraram-se avidamente à chance de criminalizar dirigentes de esquerda e prestar bons serviços aos setores que representam.

O voto de Gilmar Mendes, por exemplo, transbordava de revanchismo contra o Partido dos Trabalhadores. O ministro Marco Aurélio de Mello, o mesmo que já havia dito, em entrevista, que considerava o golpe de 1964 como um “mal necessário”, seguiu pelo mesmo caminho. Mandaram às favas a análise concreta das provas e testemunhos. Apegaram-se às declarações de Roberto Jefferson para fabricar discurso de rancor ideológico, ainda que disfarçado por filigranas jurídicas.

Outros juizes, porém, simplesmente abaixaram a cabeça, acovardados. Balbuciavam convicções sem fatos ou argumentos dignos. A ministra Carmen Lúcia não listou uma única evidência firme contra José Dirceu ou Genoíno, contentando-se com ilações que invertem o ônus da prova. Foi pelo mesmo caminho de Rosa Weber, sempre pontificando sobre a “elasticidade das provas” em julgamentos desse naipe.

O papel nobre e honroso de resistência à chacina judicial coube ao ministro Lewandovski, o único a se ater com rigor aos autos, esmiuçando tanto os elementos acusatórios quanto as contraposições da defesa. Teve a companhia claudicante de Dias Toffoli, sempre apresentado pela velha midia como “ex-advogado do PT”, sem que o mesmo tratamento fosse conferido a Mendes, notório aúlico tucano.

Assistimos a um julgamento político e de exceção. Um aleijão que fere os princípios constitucionais e contamina as instituições democráticas. O processo está sendo presidido por teorias que possam levar ao objetivo pré-concebido, em marcha batida na qual são atropeladas seculares garantias civis.

A existência da compra de votos dos parlamentares é reconhecida sem que haja qualquer prova factual ou testemunhal. A transferência de recursos financeiros entre partidos passa automaticamente a ser considerada corrupção passiva, mesmo que não haja ato de ofício ou compromisso ilícito, renegando a jurisprudência da corte e abrindo as portas para toda sorte de subjetivismo.

Quadros de partido e governo são condenados porque a função que exercem traz em seu bojo a responsabilidade penal por supostos atos de seus subordinados ou até por aqueles sobre os quais teriam ascendência não-funcional. Em nome dessa doutrina, denominada “domínio do fato”, a presunção de inocência é fuzilada. Cabe ao réu comprovar que não teria como desconhecer o fato eventualmente delituoso.

Essa coleção de barbaridades e ofensas à Constituição ontem levou à condenação, por corrupção ativa, de José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares. Dos três, apenas o ex-tesoureiro petista esteva vinculado a situações materiais, mas sem que houvesse qualquer elemento comprobatório de ação corruptora. Arrecadou e transferiu irregularmente fundos para os partidos, e desse procedimento é réu confesso, mas não houve registro fático que ele algo tivesse comprado que tivesse sido posto à venda pelos parlamentares denunciados.

Quando o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso conseguiu a emenda da reeleição, o deputado Ronivon Santiago, então no PFL do Acre, confessou ter recebido 200 mil reais para dar seu voto a favor dessa medida. Aqui temos valor, fato e prova mediante confissão – aliás, de um crime que o STF jamais se dispos a julgar. Nada disso, no entanto, apareceu na ação penal 470. Apenas ilações e conjecturas a partir de mecanismos anormais de financiamento partidário ou eleitoral.

Mas o caso de Dirceu e Genoíno é ainda pior. Não aparecem na cena de qualquer crime, delito ou contravenção. A suposta prova contra o ex-guerrilheiro do Araguaia é um contrato de empréstimo contabilizado e quitado, cujas verbas não constam das transações interpartidárias, como bem demonstrou o ministro Lewandovski. Foi condenado porque a ele se aplicou a lógica de exceção: se era presidente do PT, não tinha como ser inocente das denúncias formuladas.

A condenação do ex-chefe da Casa Civil, por sua vez, apresenta-se como a maior das brutalidades legais cometidas. Salvo acusações do condenado Roberto Jefferson, não há contra si qualquer testemunho ou evidência. Ao contrário: dezenas de depoimentos juramentados corroboram sua inocência, formando verdadeira contra-prova. Mas a maioria dos ministros sequer se deu ao trabalho de citá-los ou analisá-los.

Ambos, Dirceu e Genoíno, tiveram seus direitos degolados para que os interesses mobilizadores do processo se consumassem. Há sete anos as forças conservadoras e seu partido midiático fizeram do chamado “mensalão” o centro da estratégia para enfrentar a liderança crescente do PT e do presidente Lula, de vitalidade reconfirmada em seguidas eleições, incluindo a do último domingo. Condenar os dois dirigentes era marco imprescindível dessa escalada.

O STF, acossado pela midia corporativa, além de aviltado pelo reacionarismo e a covardia, prestou-se a um triste papel, escrevendo página de vergonha e arbítrio em sua história. De instituição responsável pela salvaguarda constitucional, abriu-se para ser o teatro onde se encena a reinvenção da direita. Quem viver, verá.

(*) Diretor editorial do sítio Opera Mundi e da revista Samuel.

FHC e a história de duas capas da Folha de S.Paulo

(10/12/2012)
disponível em:

No dia 13 de maio de 1997, o deputado Ronivon Santiago confessou ter vendido seu voto para a releeição de FHC por R$ 200 mil; oito anos depois, Roberto Jefferson afirmou que parlamentares vendiam votos ao PT por R$ 30 mil/mês, algo que jamais foi provado, e o resultado é o que se viu ontem no STF; todos são iguais perante a lei?



Maio de 1997. Fernando Henrique Cardoso, no terceiro ano do seu primeiro mandato, aprova a emenda da reeleição, esticando o poder presidencial no Brasil de quatro para oito anos – o antecedente histórico, no Congresso, havia sido a compra dos cinco anos para José Sarney, onde congressistas foram presenteados com farta distribuição de concessões de rádio.

Na Folha de S.Paulo, um parlamentar, o deputado Ronivon Santiago (PFL-AC) confessa ter recebido R$ 200 mil para votar a favor da reeleição – uma reforma constitucional articulada por Sergio Motta, que era o braço direito e operador principal de FHC. Autor da reportagem, Fernando Rodrigues vence o Prêmio Esso de Jornalismo.

Maio de 2005. Acossado por uma série de denúncias, Roberto Jefferson concede uma entrevista à jornalista Renata Lo Prete e diz que deputados vendiam seus votos ao PT em troca de uma mesada de R$ 30 mil/mês, o “mensalão”. Anos depois, o delator admite que a palava mensalão era apenas uma figura retórica e jamais foram encontrados saques ou depósitos nos valores denunciados por Jefferson. Os recursos sacados eram correspondentes aos valores dos acordos eleitorais feitos pelo PT e dirigentes de vários partidos – entre os quais, o próprio PTB, de Roberto Jefferson – para pagar campanhas passadas e organizar campanhas futuras.

A única semelhança entre os dois casos é que, assim como Fernando Rodrigues, Renata Lo Prete também venceu o Prêmio Esso de Jornalismo. Em 1997, o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, era apelidado de “engavetador-geral da República” e ele, naturalmente, não encontrou indícios para abrir uma investigação. Em entrevistas, FHC chegou a dizer que, se alguém tentou comprar votos, não foi ele – a emenda da reeleição poderia vir a beneficiar também prefeitos e governadores.

Hoje, FHC é quem organiza o discurso da oposição. Numa palestra no Itaú Unibanco, disse que a condenação dos réus da Ação Penal 470 é a prova de que as instituições estão funcionando no Brasil. Talvez tenha sido a confissão de que, nos seus oito anos de governo, em que Brindeiro foi reconduzido três vezes para a Procuradoria-Geral da República, elas não tenham funcionado a contento.

domingo, 14 de outubro de 2012

Apocalipse Queer

Carlos Eduardo Brandão Calvani*


Revelação que me foi dada
enquanto a maldade e o medo vigoravam na terra,
sobre coisas que vão acontecer:

No dia do Senhor vi o alto e sublime trono
rodeado por estranhos anjos transexuais
cantando em incessante voz: “I will survive”

então 24 serafins travestidos com vestes brilhantes e purpurinadas
recolheram o sangue das vítimas inocentes
que foram mortas nas ruas das grandes cidades
e, sem medo da AIDS, o misturaram ao sangue
daquele que deu sua vida pela salvação de todas as pessoas
e 12 bispas lésbicas glorificaram Àquel@ que governa as nações

enquanto o grande arco-íris
reafirmando a aliança eterna do amor de Deus
brilhava sobre seu povo

mas os que tinham seus olhos cegos
não puderam vê-lo
nem se alegrar com sua glória
porque o mau-cheiro de seus pensamentos os fazia cambalear
e caiam em seu próprio vômito

então Aquel@ que era, que é e que há de vir
decidiu revelar-se
não apenas como leão irado
ou cordeiro imolado
mas simplesmente
como veado

*Carlos Eduardo Brandão Calvani é padre anglicano e doutor em ciências da religião pela Umesp.
texto disponível em:   

"Ruah-Exú" (2)

Mais um excelente texto do Prof. Dr. Osvaldo Luiz Ribeiro, disponível em: 

O Espírito de mentira na boca dos profetas

1. Eu devia cobrar essa aula... Mas vou dar a aula de graça, e fica como uma isca para você vir estudar Teologia na Unida, se desejar aprender essas coisas relacionadas à Bíblia.


2. 1 Re 22,21. Todas - anote: TODAS - as versões evangélicas em Português (que consultei até hoje) traduzem - ERRADO - "um espírito". A "badaladíssima" NVI, que se diz "nova", traduz assim:

"até que, finalmente, um espírito colocou-se diante do Senhor e disse: 'Eu o enganarei'"

3. Está errado. É um erro que um aluno de primeiro período de Hebraico não comete. A palavra traduzida por "espírito" é ruah. Está certo. Se você encontra "ruah" no texto, pode traduzir, como "espírito", de três modos: a) espírito, sem artigo algum, b) um espírito, com artigo indefinido, e c) o espírito, com artigo definido, dependendo do contexto. Ou seja: não é preciso haver artigo no Hebraico para que se possa/deva pôr artigo na tradução em Português...

4. Mas e o contrário? E quando, no Hebraico, há artigo? Bem, nesse caso, só se pode traduzir com artigo e - NUNCA - sem artigo. Assim, se você encontra no texto "haruah" (ha, artigo, mais ruah, espírito), então tem de traduzir "o espírito".

5. Em 1 Re 22,21 não está escrito "ruah", está escrito "haruah", logo, o tradutor, goste ou não, queira ou não, tem de traduzir "o espírito". No entanto, todas as versões evangélicas traduzem "um espírito".

6. Por quê? Por que o tradutor sabe Hebraico - tem até mestre e doutor em Hebraico envolvido com essas traduções - e, ainda assim, traduz errado?

7. Minhas respostas não são boas. Eis algumas respostas minhas:

a) interesse comercial - se ele traduz certo, vai dar dor de cabeça para os pastores das igrejas, a Bíblia vai encalhar, porque os pastores vão falar mau da Bíblia, e a Editora vai ter prejuízo;

b) negligência na tradução - o sujeito sequer olha o texto hebraico: abre 15 Bíblias na sua frente e faz um mamãe-mandou-bater-nessa-daqui. Basta você ler umas dez versões e verá a que copia de quem...

c) censura teológica - o tradutor não pode admitir o que está lendo, então, como é um santo homem e fiel crente, traduz de forma a proteger a sã doutrina de Deus, ainda que, para proteger a sã doutrina de Deus, tenha que trair a sã Palavra de Deus...

8. No caso de 1 Re, a história é a seguinte: Deus quer enganar o rei Acabe, fazer com que ele ataca determinada cidade, julgue que vai ganhar, perca e morra. Pede ajuda aos conselheiros da corte celeste para ver como poderiam enganar o rei, mas nenhum conselheiro tem uma ideia.

9. Então, o texto Hebraico diz que "haruah" - "o" espírito - se aproxima e diz que vai enganar Acabe. Deus fica animado e pergunta como, e "o" espírito responde que se tornará um espírito de mentira na boca dos profetas de Acabe, os profetas dirão que é para o rei subir contra a cidade, o rei atacará a cidade, julgará que vencerá, porque acreditará que Deus mandou - e, de fato mandou, mas para enganá-lo e ele morrer - e, como Deus quer, enganado pelo espírito, Acabe morrerá...

10. É demais para a cabeça do bom tradutor crente... Como "o espírito" pode enganar? Ele vai mentir para o rei? Vai... De modo que não pode ser...

11. Pior, para o tradutor crente, protetor da sã doutrina de Deus, "o espírito" do Antigo Testamento é "o Espírito Santo" do Novo Testamento - a cabeça dele não aguenta tanta confusão doutrinária - Deus enganar, o Espírito Santo mentir - e, então, com toda a "boa intenção" do mundo, o tradutor... mente...

12. Ele escreve "um espírito"...

13. O leitor poderá ser "esclarecido" de que se trata de "um espírito qualquer"... Aquele de Jó, talvez... Isso: o diabo! Pronto. Deus e o Espírito Santo estão protegidos e o diabo - como sempre - leva a culpa. O tradutor, assim, espera salvar as velhinhas da igreja de um colapso, salvar o escritor bíblico de ficar escrevendo bobagens e salvar Deus de enganar e o Espírito Santo de mentir...

14. Mas quem mente é ele, o tradutor.

15. É "o (próprio" espírito" de Yahweh/de Deus que se oferece para o serviço sujo - enganar o rei. No Antigo Testamento, ruah é apenas um secretário de Yahweh, que trabalha para ele, seja para fazer coisas boas, seja para fazer coisas ruins, como os secretários de Davi...

16. Quando Davi quer estuprar Batseba, mandou Joabe, seu secretário buscar a moça. Como o coronel Jesuíno, Davi a usa e manda embora: Joabe a leva. Ela engravida, Davi manda Joabe ir buscar o marido corno, Urias. Ao contrário de Davi, que em época de guerra estupra moças de família, Urias não se deita com a esposa, fica na porta. Joabe conta pra Davi. Davi manda Joabe pôr Urias lá na frente da batalha, pra que ele morra... E ele morre.

17. "Ruah", no Antigo Testamento, é uma espécie de Joabe de Yahweh, seu secretário. Por isso, quando Yahweh quer enganar o rei, e ninguém sabe como, ele, o ordenança de Deus, se apresenta e diz que resolve a parada.

18. E resolve...

19. O tradutor, coitado, se vê numa situação complicada, porque, em vez de traduzir a coisa como ela era apresentada há séculos atrás, quer fazer a passagem adaptar-se à fé, à teologia, à ética dos crentes de hoje.

20. A conta não fecha.

21. E, se não fecha, pior para a Bíblia: faz a Bíblia dizer o que nós queremos que ela diga...

22. E nós, professores críticos, é que somos hereges...

sábado, 6 de outubro de 2012

“A capa da Veja, babando Joaquim Barbosa, diz que ele é \"o menino pobre que mudou o Brasil\". O menino pobre que mudou o Brasil é outro: Lula.” — Pereio


BARBOSA DERROTA AYRES
E SAI NA CAPA DA VEJA

O pobre que salvou o Brasil (e os pobres do Brasil) foi outro

Deve ter sido uma Guerra Fria para saber quem mereceria o Oscar da Veja, o detrito sólido de maré baixa.

Barbosa foi o preferido.

É uma honra que não enobrece a biografia.

É o que demonstra o artigo da Maria Frô, blogueira suja:

Joaquim Barbosa em capa laudatória de Veja seria cômico se não fosse trágico: a revista que tem entre seus ícones Reinaldo Azevedo, Augusto Nunes e outros colunistas de fazer inveja ao Tea Party; reacionários que já escreveram centenas de artigos contra cotas raciais, cinicamente afirmando que defendiam cotas sociais. Mas agora que governo federal aprovou 50% de cotas para escolas públicas eles também são contra, como foram e são contra o Prouni, Reuni e qualquer medida inclusiva que efetivamente amplie o acesso à educação formal aos mais pobres.


A meu ver mesmo os que combatem de fato o racismo no Brasil e estão decepcionados com o PT não devem comemorar esta capa oportunista de Veja oportunista.


Sempre é bom lembrar que a mesma revista já teve como heróis merecedores de capas laudatórias: Collor, Serra, FHC, Demóstenes Torres, Kassab, até o médico foragido condenado a 278 anos de prisão por 56 crimes de estupro, Roger Abdelmassih, antes de virar ‘monstro’ foi incensado por Veja como o milagroso cientista que fazia os famosos realizarem o sonho de ser pais!


Ícones da esquerda só estiveram nas capa de Veja para serem criminalizados como as famosas capas com João Pedro Stédile,  José Rainha, Che e as dezenas de capas feitas contra Lula antes, durante e após os seus dois mandatos.

Para acompanhar a chamada desta capa da Veja a foto teria de ser outra: a do menino Lula.


Afinal, Lula mudou tanto o Brasil que em seu governo a Polícia Federal foi livre para investigar; o Procurador Geral da República livre pra abrir processos e STF para julgar; emitir habeas corpus para Dantas ou até mesmo para ministro do STF fazer coro em dobradinha com Demóstenes Torres na Veja sobre grampo no Senado cujo áudio nunca apareceu…


Lula mudou tanto o Brasil que foi em seu governo que, finalmente, o STF passou a ter mais ministras mulheres e ao menos um ministro negro.


Lula mudou tanto o Brasil que logo, logo outros meninos negros pobres do Prouni ou da política de cotas nas universidades federais poderão sonhar em ocupar os tribunais não como vítimas ou réus, mas como juízes, promotores, advogados de defesa…


Mas, como bem observou meu amigo e sociólogo, Wagner Iglecias: não deixa de ser interessante que, na atualidade, a direita representada por Veja ande tão carente de heróis que  tenha escolhido para ovacionar um homem negro de origem pobre.